domingo, 31 de julho de 2011

Interessante questão da LICC (agora LINDB)

No Brasil, vem uma Lei Y e revoga uma Lei X, passando a lei nova a vigorar de forma imediata, mas silenciando quanto à sua aplicação no exterior. Nestas circunstâncias, firma-se um contrato, no Brasil, em menos de três meses depois da vigência da nova lei. Quando poderá o contrato alcançar aqueles que residem fora do País?

Segundo Vicente Raó, o contrato celebrado no Brasil de acordo com a nova lei alcançará os que se encontrarem fora do País, mesmo que aquela norma ainda não tenha entrado em vigor no exterior. 

Este mesmo autor lança outras interessantes conclusões acerca do tema:

– a lei brasileira passará a ter vigência três meses depois de sua publicação oficial, desde que não haja estipulação do prazo para sua entrada em vigor;

– os atos levados a efeito no exterior, de conformidade com a velha norma revogada serão válidos, porque, embora essa lei já estivesse revogada no Brasil, continuará vigorando em território alienígena até findar-se o prazo de três meses;

– os regulamentos internos, as portarias, os avisos e circulares alusivos à organização e funcionamento dos órgãos e serviços administrativos terão vigência perante as autoridades e funcionários brasileiros no exterior a partir do instante em que lhes forem, autenticamente, comunicados;

– a pessoa que for parte numa relação jurídica, ao regressar ao Brasil, antes do término do prazo de três meses, sujeitar-se-á, no momento de sua chegada, à nova lei já vigente em nosso país, respeitando-se os atos já praticados no exterior segundo a lei brasileira lá vigorante.

Achei no google os "comentários à LICC" (lá encontrei essas referências do professor Vicente Raó). Caso queiram dar uma olhada, eis o link. Aviso apenas que tenham cuidado com o material, pois não parece estar atualizado (já que ainda se refere à "LICC"). 

5 comentários:

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