domingo, 10 de julho de 2011

STJ - 0477

(correção)
Improbidade administrativa praticada por magistrado - Cortar na própria carne.... não.
Embora não mais prevaleça a prerrogativa de foro para ações de improbidade administrativa, entendeu o STF que em se tratando de magistrados, notadamente das cortes superiores do País, deve imperar a prerrogativa de foro, sob pena de permitir a desestruturação do regime escalonado da jurisdição brasileira.
Então, nessa linha, valendo-se do entendimento do STF, o STJ decidiu que: desde que possam importar na perda do cargo, compete exclusivamente ao STJ o processo e o julgamento de suspostos atos de improbidade imputados a membro do TRT.

Base de cálculo do ISS em serviço de plano de saúde
Nos serviços de plano de saúde, a base de cálculo do ISS é o valor líquido recebido (mensalidade paga pelo associado à empresa gestora do plano, deduzidas as quantias repassadas aos terceiros credenciados que prestam o atendimento médico). O imposto já recai sobre os serviços prestados pelos profissionais, de modo que caracterizaria dupla tributação a nova incidência sobre o valor destinado a remunerar esses serviços.

Eleição de foro convencionada em contrato de franquia
Prevalece a competência convencionada sobre a competência definida pelo local do dano, na relação entre franquiada e franqueador. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...