Fonte: AGU
Controle de legalidade
Procuradoria assegura imunidade da Unesco e evita que organismo internacional seja acionado na Justiça brasileira
Data da publicação: 06/07/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) não pode ser acionada na Justiça brasileira. A representação judicial da Unesco no Brasil incumbe à AGU, em razão de Acordo de Assistência Técnica firmado com o Brasil.
Os advogados da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) sustentaram que os organismos internacionais não se submetem à Justiça brasileira com base na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidades e no Acordo de Assistência Técnica com as Nações Unidas e suas Agências Especializadas, que tiveram adesão do Brasil.
Um ex-consultor da Unesco que prestava serviços no Ministério da Saúde pleiteava o reconhecimento de vínculo de emprego com o organismo internacional e sua condenação ao pagamento de uma série de direitos trabalhistas. Pedia, ainda, a condenação da União, na condição de devedora subsidiária, em razão de os serviços terem sido prestados no Ministério da Saúde.
A sentença de primeira instância acolheu em parte os pedidos formulados pelo consultor, condenando a Unesco e a União. No entanto, os advogados da União recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que acatou os argumentos e extinguiu o processo, por entender que a Unesco não pode ser acionada na Justiça brasileira.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 01080-2009-009-10-00-0- TRT da 10ª Região.
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) não pode ser acionada na Justiça brasileira. A representação judicial da Unesco no Brasil incumbe à AGU, em razão de Acordo de Assistência Técnica firmado com o Brasil.
Os advogados da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) sustentaram que os organismos internacionais não se submetem à Justiça brasileira com base na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidades e no Acordo de Assistência Técnica com as Nações Unidas e suas Agências Especializadas, que tiveram adesão do Brasil.
Um ex-consultor da Unesco que prestava serviços no Ministério da Saúde pleiteava o reconhecimento de vínculo de emprego com o organismo internacional e sua condenação ao pagamento de uma série de direitos trabalhistas. Pedia, ainda, a condenação da União, na condição de devedora subsidiária, em razão de os serviços terem sido prestados no Ministério da Saúde.
A sentença de primeira instância acolheu em parte os pedidos formulados pelo consultor, condenando a Unesco e a União. No entanto, os advogados da União recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que acatou os argumentos e extinguiu o processo, por entender que a Unesco não pode ser acionada na Justiça brasileira.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 01080-2009-009-10-00-0- TRT da 10ª Região.
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