sábado, 9 de julho de 2011

Conhecendo o inimigo

Antes de entrarmos no campo de batalha, devemos conhecer o inimigo. Isso nos possibilita um razoável incremento de probabilidade de vitória. Considerado este princípio, façamos uma análise institucional das atribuições da Advocacia Geral da União. A seguir, texto retirado do próprio site da AGU:

Funções Institucionais

Nos termos do art. 131 da Constituição, “a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”
Atuação Consultiva
A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.
Além disso, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramento, cujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígios entre a União, autarquias e fundações, evitando, assim, a provocação do Poder Judiciário.
São responsáveis pelo exercício das atividades consultivas os Advogados da União, os advogados integrantes do Quadro Suplementar, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.
No exercício dessas importantes funções, sobressai a atuação que tem o dever dar formatação jurídico-constitucional às políticas públicas, de forma a preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, em última análise, prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas.
São órgãos que exercem atividades consultivas na AGU:
  • O Advogado-Geral da União, ao Presidente da República;
  • A Consultoria-Geral da União;
  • Os Núcleos de Assessoramento Jurídico;
  • As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;
  • A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda;
  • Procuradoria-Geral Federal.
Atuação contenciosa
A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.
A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.
São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.
A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa.
Assim se dá o exercício das atividades contenciosas pelos órgãos da AGU:
  • O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal.
  • O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nas questões tributárias e fiscais.
  • Os Procuradores Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE.
  • Os Procuradores Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista).
  • Os Procuradores Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior.
Conclusão:
Bem, após a leitura do texto, tentem extrair dele possíveis temas que podem aparecer no concurso. De minha humilde opinião, a partir da leitura da função institucional da AGU, eu orientaria para que estudassem de forma aprofundada os seguintes temas: autarquias; fundações públicas; atos administrativos; segurança jurídica; licitações; contratos; edição e controle de medidas legislativas; conciliação e arbitramento; direitos e garantias fundamentais; e natureza jurídica da AGU. Eu diria que estes assuntos devem estar no sangue. 
Bons estudos. Sempre em frentes! Abraços!


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