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segunda-feira, 1 de agosto de 2011
Súmula nº 471 do STJ trata da questão do regime prisional em crimes hediondos
(FONTE: LFG)
O Superior Tribunal de Justiça – STJ editou recentemente a Súmula de nº 471, que trata da questão do regime prisional em crimes hediondos.
O enunciado da Súmula nº 471 assim dispõe:
“Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.”
Vejamos algumas informações complementares que são de grande importância para o conhecimento da formação e posterior edição da referida súmula, conforme segue abaixo:
- Órgão Julgador: S3 – Terceira Seção
- Data do Julgamento: 23/02/2011
- Data da Publicação/Fonte: Dje de 28/02/2011; RSTJ vol. 221, p. 853
Precedentes:
- AgRg no HC 138943/SP;
- HC 147905/SP;
- HC 135211/SP;
- AgRg no HC 84279;
- HC 134518/SP;
- HC 142625/SP;
- HC 100277/RJ;
- HC 83799/MS.
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