Afinal, o que justifica determinada lei ordinária ser recebida por nova ordem constitucional como lei complementar? A resposta:
Para que uma lei editada sob a égide de uma Constituição antiga seja recepcionada pela nova Constituição deve obedecer aos seguintes requisitos apontados por Pedro Lenza:
- estar em vigor no momento do advento da nova Constituição;
- não ter sido declarada inconstitucional durante a sua vigência no ordenamento anterior;
- ter compatibilidade formal e material perante a Constituição sob cuja égide foi editada (no ordenamento anterior);
- ter compatibilidade material, pouco importando a compatibilidade formal, com a nova Constituição.
Como visto, o exame de recepção da lei perante a nova Constituição se dá apenas pelo viés material, muito embora ela necessariamente deva ser compatível formal e materialmente com a Constituição antiga. O que importa, portanto, é o conteúdo da lei. Sendo ela compatível, está a lei recepcionada, ainda que o critério formal seja divergente daquele estabelecido pela nova ordem constitucional.
Lenza explica: Como a análise perante o novo ordenamento é somente do ponto de vista material, uma lei pode ter sido editada como ordinária e ser recebida como complementar.
Portanto, são duas as fases de exame de recepção da lei perante a nova ordem constitucional:
1ª Fase:
Faz-se o entre a constituição antiga e a lei, analisando-se o aspecto material e formal.
Sendo a lei material e formalmente constitucional perante a Constituição pretérita, prossegue-se para o próximo exame.
2º Fase:
Faz-se a análise de compatibilidade material entre a lei e a nova Constituição. Sendo compatível, será a lei recepcionada.
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