Somente uma causa supralegal de exclusão da ilicitude existe: o consentimento do ofendido. Vamos tecer algumas observações sobre a aplicação do instituto:
- O bem jurídico deve ser disponível.
- Aquele que consente deve ser capaz – a regra é 18 anos. Com exceção da liberdade sexual, que se dá aos 14 anos.
- Só cabe o consentimento até a consumação do crime.
- Nem sempre o consentimento exclui a ilicitude, pois se for elemento constitutivo do tipo exclui a tipicidade.
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