quinta-feira, 21 de julho de 2011

Simulado de Parecer - Segunda Fase

Caros colegas, compartilho com vocês um "simulado" que eu mesmo elaborei e respondi, baseado num fato verídico. Está bem simples, mas acho que ajuda a quem não tem nenhuma noção do que seja um parecer. Abraços!

Questão discursiva:

Nas dependências do INSS, um funcionário terceirizado que exercia a guarda de equipamentos digitais ausenta-se de seu posto. Por conta de seu descuido, um dos equipamentos foi furtado. O fato ocorreu há mais de 10 anos, e não houve ressarcimento aos cofres públicos até a presente data.

Sobre esse fato, elabore um parecer acerca da possibilidade de ajuizamento de ação contra a empresa terceirizada contratada a fim de que se obtenha uma indenização por danos materiais decorrentes da perda de um bem do patrimônio do INSS.

Resposta: 

Parecer nº XXX-XX
Assunto: Ressarcimento ao Erário por danos materiais ocorridos há mais de 10 anos.

Trata-se de consulta formulada acerca da possibilidade de ajuizamento de ação visando obter ressarcimento ao Erário por conta de fato ocorrido há 10 anos.

Conforme apontado nos autos, no momento em que funcionário terceirizado ausentou-se de seu posto,  equipamentos foram furtados, resultando em dano ao Erário.

É o que interessa relatar.

Desde já, faz-se necessário consignar que a hipótese presente diz respeito à imprescritibilidade referida no texto constitucional, em seu art. 37, §5º.  
Com efeito, a regra da prescrição é excepcionada em situações específicas, com amparo constitucional. Nesse sentido, exclui-se a aplicabilidade da prescrição nas situações em que o prejuízo ao Erário decorra de ato ilícito.
De acordo com o art. 186 do CC, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Como se vê, o conceito de ato ilícito abrange tanto os atos cometidos com dolo, como aqueles cometidos com culpa, bastando, para sua configuração a existência do nexo causal entre o ato omissivo ou comissivo e o prejuízo.
Na hipótese dos autos, observa-se que um funcionário da empresa contratada foi o responsável pelo furto dos aparelhos eletrônicos, na medida em que ausentou-se de seu posto de vigilância.  
Como é cediço, a empresa é objetivamente responsável pela reparação de prejuízo provocado por seu funcionário no exercício do trabalho ou em razão dele, conforme preconiza o art. 932, V, c/c art. 933 do Código Civil Brasileiro.
Nesse diapasão, tendo em vista a configuração do ato ilícito (omissão do dever de guarda dos equipamentos) e sua relação de causalidade com o dano provocado ao Erário (furto dos equipamentos), é aplicável o art. 37, § 5º, da CF/88, ou seja, é imprescritível a pretensão de ressarcimento do prejuízo causado.

Conclusão
Diante do exposto, é possível o ajuizamento de ação judicial a fim de que se obtenha o ressarcimento dos prejuízos materiais decorrentes do ato ilícito ocorrido há 10 anos praticado por funcionário de empresa terceirizada.

  

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