Como prometido, aqui vai o arquivo com o cronograma de estudos.
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Deixei os domingos livres, mas aqueles que estiverem mais dispostos podem usá-lo para aprofundar na matéria.
No fim do arquivo, falo sobre um grupo de estudos via whatsapp que estou criando. Dê uma conferida.
Abraço e bons estudos a todos!!
OPUSJUS - Em busca de um sonho
Blog criado para todos que buscam fazer do Brasil um país melhor por meio de um cargo público.
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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Quer ser policial rodoviário federal?
E então, você quer ser policial rodoviário federal? Nós podemos ajudar você.
Estamos formando um grupo de estudos aqui no facebook com a tutoria de um PRF aprovado no último concurso e de um couching em métodos de estudo. Para participar do grupo, você não paga nada. Nosso pagamento é o seu empenho. As atividades do grupo iniciam 15/03/2016.
Acesse já e garanta sua participação:
https://www.facebook.com/groups/vouserprf/
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Oficial das Forças Armadas Brasileira nascido em Paris?? Pode isso, Arnalado?
Essa é uma pegadinha forte de concurso. Muitas pessoas ao estudarem o tema "nacionalidade" associam sempre a ideia de que para ser oficial das forças armadas a pessoa tem que ser brasileira nata.
O problema é que muitas pessoas esquecem que alguém nascido em Paris pode, sim, ser brasileiro nato. É isso mesmo... Vejam só:
Art. 12, I, b, da CF/88: São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Acontece muito de brasileiros nascendo em Paris nessa hipótese, como filhos de funcionários de embaixada, por exemplo.
Brasileira nata que é, poderá esta pessoa galgar todos aqueles cargos privativos, como Ministro do STF, diplomata, etc.
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Estudando para o INSS?
Curta nossa página no facebook e receba, gratuitamente, um simulado por semana com foco total na prova do INSS. Arrase na prova acompanhando nossas dicas quentes.
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terça-feira, 29 de julho de 2014
Reconhecimento em lei da natureza jurídica do Cargo de Delegado
Embora muitos entendam que o cargo de delegado não deveria ser privativo de bacharel em Direito, no dia 20 de junho foi editada a Lei 12.830, estabelecendo que função de delegado de polícia é de natureza jurídica. Esta lei federal vem acompanhar outras leis estaduais que já haviam reconhecido a natureza jurídica do cargo de delegado.
Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
§ 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
§ 3o (VETADO).
§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
§ 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
§ 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
sábado, 5 de julho de 2014
Delegado Thiago
Já conhecem a página no facebook do Delegado Thiago? Ele fornece um excelente conteúdo voltado ao mundo jurídico e policial. Conheçam: https://www.facebook.com/Delegadothiago.
sexta-feira, 4 de julho de 2014
Resolvemos a prova de penal de APF-2012 para vc
Baixe o arquivo clicando aqui.
Veja também quais são as questões mais cobradas de Penal para o cargo de APF: clique aqui.
Veja também quais são as questões mais cobradas de Penal para o cargo de APF: clique aqui.
Assuntos mais cobrados em Penal na prova de Agente da PF
Fizemos uma análise das duas últimas provas da PF e preparamos esta tabela, que irá ajudar a direcionar seus estudos:
2009 | 2012 | |
PRINCÍPIOS
DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE
|
1
|
|
A
LEI PENAL NO TEMPO E NO ESPAÇO
|
1
|
|
TEMPO
E LUGAR DO CRIME
|
||
LEI
PENAL EXCEPCIONAL, ESPECIAL E TEMPORÁRIA
|
||
TERRITORIALIDADE
E EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL
|
||
PENA
CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO
|
||
EFICÁCIA
DA SENTENÇA ESTRANGEIRA
|
||
CONTAGEM
DE PRAZO
|
||
FRAÇÕES
NÃO COMPUTÁVEIS DA PENA
|
||
INTERPRETAÇÃO
DA LEI PENAL ANALOGIA;
|
||
IRRETROATIVIDADE
DA LEI PENAL
|
||
CONFLITO
APARENTE DE NORMAS PENAIS.
|
1
|
|
INFRAÇÃO
PENAL: ELEMENTOS, ESPÉCIES, SUJEITO ATIVO E SUJEITO PASSIVO.
|
2
|
|
O
FATO TÍPICO E SEUS ELEMENTOS
|
1
|
|
CRIME
CONSUMADO E TENTADO; PENA DA TENTATIVA
|
||
CONCURSO
DE CRIMES
|
1
|
|
ILICITUDE
E CAUSAS DE EXCLUSÃO
|
1
|
|
PUNIBILIDADE
|
||
EXCESSO
PUNÍVEL
|
||
CULPABILIDADE
(ELEMENTOS E CAUSAS DE EXCLUSÃO)
|
||
IMPUTABILIDADE
PENAL
|
||
CONCURSO
DE PESSOAS
|
1
|
|
CRIMES
CONTRA A PESSOA
|
1
|
|
CRIMES
CONTRA O PATRIMÔNIO.
|
2
|
1
|
CRIMES
CONTRA A FÉ PÚBLICA.
|
1
|
|
CRIMES
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
|
2
|
2
|
Total
de questões
|
9
|
9
|
Veja também: resolvemos a prova de Penal do ano de 2012 para Agente da Polícia federal.
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