quarta-feira, 20 de julho de 2011

Evolução histórica do Controle de Constitucionalidade no Brasil

  • Constituição de 1824 
- Não havia qualquer sistema de controle, estava consagrado o dogma da soberania do Parlamento. 
  • Constituição de 1891 
- Cria o controle difuso 
  • Constituição de 1934 
- Estabeleceu a ADI interventiva e a cláusula de reserva de plenário. 
  • Constituição de 1937 
- O presidente poderia submeter ao parlamento o reexame de declaração de inconstitucionalidade realizado pelo judiciário, podendo ser derrubada a declaração pelo voo de 2/3 de ambas as casas. 
  • Constituição de 1946 
- Cria a ADI de lei e ato normativo a ser proposta pelo PGR. 
  • Constituição de 1988 
- Ampliou a legitimação para a propositura da ADI. 
- Estabeleceu a possibilidade de controle de constitucionalidade das omissões legislativas. 
- Facultou a possibilidade de criação da arguição de descumprimento de preceito fundamental. 
- Com a EC 3/93, estabeleceu a ação declaratória de constitucionalidade.
- Com, a EC 45/2004, ampliou a  legitimação ativa para o ajuizamento da ADC, igualmente aos legitimados da ADI. Estendeu o efeito vinculante da ADC para a ADI. Reduziu a competência do STF à matéria constitucional.

(Bibliografia utilizada - Pedro Lenza)

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