- Constituição de 1824
- Não havia qualquer sistema de controle, estava consagrado o dogma da soberania do Parlamento.
- Constituição de 1891
- Cria o controle difuso
- Constituição de 1934
- Estabeleceu a ADI interventiva e a cláusula de reserva de plenário.
- Constituição de 1937
- O presidente poderia submeter ao parlamento o reexame de declaração de inconstitucionalidade realizado pelo judiciário, podendo ser derrubada a declaração pelo voo de 2/3 de ambas as casas.
- Constituição de 1946
- Cria a ADI de lei e ato normativo a ser proposta pelo PGR.
- Constituição de 1988
- Ampliou a legitimação para a propositura da ADI.
- Estabeleceu a possibilidade de controle de constitucionalidade das omissões legislativas.
- Facultou a possibilidade de criação da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
- Com a EC 3/93, estabeleceu a ação declaratória de constitucionalidade.
- Com, a EC 45/2004, ampliou a legitimação ativa para o ajuizamento da ADC, igualmente aos legitimados da ADI. Estendeu o efeito vinculante da ADC para a ADI. Reduziu a competência do STF à matéria constitucional.
- Com, a EC 45/2004, ampliou a legitimação ativa para o ajuizamento da ADC, igualmente aos legitimados da ADI. Estendeu o efeito vinculante da ADC para a ADI. Reduziu a competência do STF à matéria constitucional.
(Bibliografia utilizada - Pedro Lenza)
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