domingo, 3 de julho de 2011

STF - 630

Extradição - Battisti
Só cabe ao STF aferir os requisitos de possibilidade de extradição. A decisão de extraditar ou não é do Presidente da República, ainda que o STF tenha entendido haver os requisitos necessários para a extradição. Litígio entre A república Italiana e a República Federativa do Brasil não é de competência do STF, mas sim do Tribunal Internacional de Haia, devendo-se afastar o art. 102, I, e, da CF. Portanto, ato do Presidente, na condução da política internacional, não é passível de controle judiciário. 

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