Inafastabilidade
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito. Assim, o interessado em provocar o Poder Judiciário em razão de lesão a direito não é obrigado a procurar antes disso os possíveis mecanismos administrativos de solução de conflito. Contudo, há exceções - são elas:
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito. Assim, o interessado em provocar o Poder Judiciário em razão de lesão a direito não é obrigado a procurar antes disso os possíveis mecanismos administrativos de solução de conflito. Contudo, há exceções - são elas:
- Necessidade de esgotamento das vias de solução da Justiça Desportiva.
- Não cabimento de mandado de segurança enquanto pendente de julgamento de recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
- O habeas data só é cabível se houver recusa de informações por parte da autoridade administrativa (entendimento do STJ).
- Diante de ato administrativo que ofenda súmula vinculante, a parte só poderá se valer da reclamação constitucional após o esgotamento das vias administrativas de solução do conflito.
(Bibliografia utilizada - Manual de Direito Processual Civil, de Daniel Amorin Assumpção Neves)
Obrigada!
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