segunda-feira, 4 de julho de 2011

STJ - 0476

Ação Popular
Para definir a legitimidade do autor da ação popular, basta saber se ele é cidadão (título de eleitor). Pouco importa seu domicílio. Assim, autor domiciliado na cidade 'B', na qual é eleitor, pode ingressar com ação popular contra ato de município 'A', cidade da qual não é eleitor. 

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