sexta-feira, 29 de julho de 2011

Resumo de julgados do dia 07/29/2011

DO STJ

O caso diz respeito ao julgamento da 3ª Turma do STJ, envolvendo um contrato de franquia entre a empresa Fusos Comércio e Participação Ltda (detentora da marca SCHELL) e a empresa Cuiabá Produtos automotivos. No contrato de adesão, foi fixada a comarca do Rio de Janeiro como foro competente.
Consignou-se que:
  • No contrato de franquia, não há incidência do código de defesa do comsumidor. 
  • O foro de eleição apenas pode ser abandonado quando configurada dificuldade para exercício da ampla defesa ou abusividade da estipulação contratual.
  • Deve prevalecer o foro contratual. 
Do STF
 
O STF apresenta jurisprudência específica segundo a qual, em razão do caráter genérico da GDAMB, se aplica o mesmo entendimento consolidado quanto à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA) e à Gratificação de Desempenho da Atividade da Seguridade Social e do Trabalho (GDASST), que se estendem aos servidores inativos. Nesse sentido, citou o Agravo de Instrumento (AI) 822897.
 

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