A prevenção ocorrerá quando dois juízes forem competentes para uma determinada causa, sendo então necessário que se determine qual juiz julgará aquela ação. Regras (arts. 106 e 219 do CPC):
- Quando os juízes tiverem a mesma competência territorial, o juiz prevento será aquele que despachou em primeiro lugar;
- Quando os juízes tiverem competência territorial distinta, será considerado prevento aquele que realizou a primeira citação válida.
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