terça-feira, 19 de julho de 2011

Viúvos sem direito à herança podem permanecer no imóvel mesmo se inventário foi aberto antes do novo Código Civil

(Fonte: STJ)
Se duas pessoas são casadas em qualquer regime de bens ou vivem em união estável e uma delas falece, a outra tem, por direito, a segurança de continuar vivendo no imóvel em que residia o casal, desde que o patrimônio seja o único a ser objeto de processo de inventário. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar o recurso especial de quatro herdeiras que travam briga judicial a fim de retirar a segunda esposa do pai, já falecido, de um apartamento no Plano Piloto, área nobre de Brasília.
Para mais informações sobre o assunto, clique aqui.

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