segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Aplicação extraterritorial da lei penal brasileira

(Fonte: Blog do Vlad)
Pelo princípio da nacionalidade ativa, são punidos no Brasil os crimes cometidos por brasileiro no exterior, se:
a) o agente entrar no território nacional: o suspeito tem de estar em solo brasileiro, tendo ingressado voluntariamente ou por extradição;
b) houver dupla tipicidade ou dupla incriminação: o fato tem de ser crime no território dos dois países envolvidos;
c) o crime praticado for extraditável, isto é, não pode se tratar de delito político ou de opinião e a infração deve ser grave o suficiente para permitir um pedido de extradição conforme a lei brasileira, ainda que não seja o caso;
d) não houver bis in idem, ou seja, o agente não pode ter sido punido no exterior pelo mesmo fato nem absolvido de tal acusação; e
e) não tiver ocorrido o perdão no exterior ou não extiver extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Se todas essas condições estiverem reunidas, o suspeito pode ser processado criminalmente perante o Judiciário brasileiro.
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Ps.: Recomendo a leitura do Blog do Professor/Procurador da República Vladimir Aras.

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