terça-feira, 2 de agosto de 2011

Pressupostos processuais, condições da ação e elementos da ação.

Pressupostos processuais
Condições da ação
Elementos da ação
São requisitos de validades e de existência do processo.
São requisitos que condicionam o direito de ação. Criação de Liebman, na teoria eclética.
Identificam a ação, como se fosse a digital.
Subjetivos
Objetivos
Possibilidade jurídica do pedido
Partes
Investidura
Coisa julgada
O pedido não pode estar vedado no ordenamento
Parte na demanda – (Chiovenda) é aquele que pede ou contra quem se pede.
Imparcialidade
Litispendência
Interesse de agir
Parte no processo – (Liebman) é aquele que participa na relação jurídica processual, sendo titular de situações jurídicas ativas e passivas.
Competência
Perempção
Utilidade
Necessidade
Adequação
STF: Amicus curiae não é parte, mas mero colaborador informal da Corte, não configurando sua atuação espécie de intervenção de terceiros.
Capacidade de ser parte
Transação
Legitimidade
Pedido
Capacidade de estar em juízo
Convenção de arbitragem
É a pertinência subjetiva da demanda.
É a providência jurisdicional requerida.
Pedido imediato – aspecto processual (tutela).
Pedido mediato – aspecto material (bem da vida).
Capacidade postulatória
Falta de pagamento de custas em demanda idêntica extinta sem resolução de mérito
Legitimação ordinária: Sujeito em nome próprio defende interesse próprio.

Legitimação extraordinária: Sujeito em nome próprio defende interesse alheio. Há substituição processual. (MP na defesa de direito do menor)
O pedido deve ser certe e determinado. Exceto nos casos: a) de universalidade de bens; b) de demanda de indenização quando impossível a fixação do dano; c) quando o valor depender de ato a ser praticado pelo réu.

Demanda
Não confundir legitimação extraordinária com representação processual, onde alguém defende interesse alheio em nome alheio (é o papel que a mãe faz na investigação de paternidade do filho menor).
Causa de pedir

Petição inicial apta

O direito brasileiro adotou a teoria da substanciação, que determina que a causa de pedir, independentemente da natureza da ação, é formada apenas pelos fatos jurídicos narrados pelo autor.

Citação válida



Regularidade formal


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...