Pressupostos processuais | Condições da ação | Elementos da ação | |
São requisitos de validades e de existência do processo. | São requisitos que condicionam o direito de ação. Criação de Liebman, na teoria eclética. | Identificam a ação, como se fosse a digital. | |
Subjetivos | Objetivos | Possibilidade jurídica do pedido | Partes |
Investidura | Coisa julgada | O pedido não pode estar vedado no ordenamento | Parte na demanda – (Chiovenda) é aquele que pede ou contra quem se pede. |
Imparcialidade | Litispendência | Interesse de agir | Parte no processo – (Liebman) é aquele que participa na relação jurídica processual, sendo titular de situações jurídicas ativas e passivas. |
Competência | Perempção | Utilidade Necessidade Adequação | STF: Amicus curiae não é parte, mas mero colaborador informal da Corte, não configurando sua atuação espécie de intervenção de terceiros. |
Capacidade de ser parte | Transação | Legitimidade | Pedido |
Capacidade de estar em juízo | Convenção de arbitragem | É a pertinência subjetiva da demanda. | É a providência jurisdicional requerida. Pedido imediato – aspecto processual (tutela). Pedido mediato – aspecto material (bem da vida). |
Capacidade postulatória | Falta de pagamento de custas em demanda idêntica extinta sem resolução de mérito | Legitimação ordinária: Sujeito em nome próprio defende interesse próprio. Legitimação extraordinária: Sujeito em nome próprio defende interesse alheio. Há substituição processual. (MP na defesa de direito do menor) | O pedido deve ser certe e determinado. Exceto nos casos: a) de universalidade de bens; b) de demanda de indenização quando impossível a fixação do dano; c) quando o valor depender de ato a ser praticado pelo réu. |
| Demanda | Não confundir legitimação extraordinária com representação processual, onde alguém defende interesse alheio em nome alheio (é o papel que a mãe faz na investigação de paternidade do filho menor). | Causa de pedir |
| Petição inicial apta | | O direito brasileiro adotou a teoria da substanciação, que determina que a causa de pedir, independentemente da natureza da ação, é formada apenas pelos fatos jurídicos narrados pelo autor. |
| Citação válida | | |
| Regularidade formal | | |
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terça-feira, 2 de agosto de 2011
Pressupostos processuais, condições da ação e elementos da ação.
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