quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou - responsabilidade solidária

(Fonte: STJ)
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem negociado com a concessionária. Os ministros basearam a decisão em precedente segundo o qual o sistema de comercialização de automóveis, por meio de concessionárias autorizadas, impõe a responsabilidade solidária entre o fabricante e o comerciante. Mais informações, clique aqui.

Ps.: No mesmo julgado, há referência de que a 4º Turma do STJ tb já se posicionou nesse sentido.

E os estudos? Força total? Abraço!

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