(Fonte: STJ)
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem negociado com a concessionária. Os ministros basearam a decisão em precedente segundo o qual o sistema de comercialização de automóveis, por meio de concessionárias autorizadas, impõe a responsabilidade solidária entre o fabricante e o comerciante. Mais informações, clique aqui.
Ps.: No mesmo julgado, há referência de que a 4º Turma do STJ tb já se posicionou nesse sentido.
E os estudos? Força total? Abraço!
Nenhum comentário:
Postar um comentário