sábado, 31 de dezembro de 2011

Como harmonizar o princípio da vedação da isenção heterônoma e a possibilidade de a União conceder isenção por meio de tratado internacional? Trata-se de hipótese excepcional, em que admitida a isenção heterônoma?

Autor: Patrícia Donati de Almeida;

Fonte: LFG

Definitivamente, não! Há de se compreender que os tratados internacionais são instrumentos firmados em nome da República, revelando-se como normas nacionais. Desta feita, quando o Presidente da República ratifica um tratado, o faz em nome da Nação e não da União.

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