sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Lei nº 12.529, de 30.11.2011 - NOVIDADE

Lei nº 12.529, de 30.11.2011 - Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências.
Não sei nada sobre os assuntos de que esta lei trata hehehe. De todo modo, vale a pena a leitura, ao menos que superficial desta lei.  

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Mudando de assunto, as férias estão próximas! Que maravilha! Aí sim vou poder começar a estudar de verdade! Segunda-feira termino um dos compromissos... dia 11 de dezembro tem um concurso teste (PGE-RS), e no dia 20 de dezembro entro de férias de vez... Coisa bem boa... 
Só de não ter compromisso já vai ser muito legal, ainda que eu vá passar a maior parte do dia cuidando dos meus compromissos concurseiros... 

Há uma grande diferença em trabalhar para os outros (Estado ou iniciativa privada) e em trabalhar para si próprio - como é o caso do concurseiro... Cada hora que vc gasta estudando é um investimento em você, que  cedo ou tarde voltará com juros, correção monetária e tudo mais em seu proveito!
A partir de 11 de dezembro vou me dedicar mais aos estudos e, consequentemente, ao blog. Espero poder ajudar vcs nessa batalha! Essa é a "moral" deste blog, pois, caso eu não seja aprovado, vou ficar feliz por ter ajudado algumas pessoas a serem aprovadas nos concursos da AGU. Nesse caso, de certo modo, é como se um pouco de mim tb tivesse sido aprovado! hehehe




Grande abraço e força na luta!

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