quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Interpretação da lei - antinomias

Pessoal, no meu estudo de hoje achei uma questão comentada cuja leitura achei bem interessante. Compartilho agora com vcs:

(Magistratura do Trabalho - CESPE - 2010) A respeito da hierarquia, interpretação e integração de lei, assinale a opção correta. 
(a) A interpretação teleológica pode ser utilizada pelo juiz para superar antinomia. 
(b) Não há hierarquia entre lei complementar e decreto autônomo, quando este for validamente editado. 
(c) O costume, para que possa suprir lacuna legal, deve consistir em conduta reiterada de determinada prática. 
(d) Não é correto falar em hierarquia entre lei editada pela União e lei editada por Estado. 
(e) A interpretação é do tipo analógica quando pressupõe que a autoridade expressou na norma exatamente o que pretendia. 



Comentários:
Fonte: "COMO PASSAR EM CONCURSOS JURÍDICOS, editora Foco, Wander Garcia, p. 35".

(a) Incorreta, pois a antinomia é superada pelos critérios hierárquico (lei superior prevalece sobre lei de hierarquia inferior), cronológico ou temporal (lei posterior prevalece sobre lei anterior e da especialidade (lei especial prevalece sobre lei geral); caso o conflito de normas não se resolva por esses critérios, ter-se-á a antinomia real, que é resolvida pelos seguintes metacritérios: a) quando houver conflito entre os critérios hierárquico e o cronológico, prevalece o hierárquico (norma superior anterior), pois a competência é mais forte que o tempo; b) quando houver conflito entre o critério da especialidade e o cronológico, prevalece o da especialidade (norma especial-anterior), em face do princípio da igualdade, admitindo-se exceções no caso concreto; c) quando houver conflito entre o critério hierárquico e o da especialidade, não é possível estabelecer um metacritério de antemão, com alguma vantagem para o critério hierárquico, em virtude da competência. 

(b) Correta, pois o decreto autônomo tem fundamento de validade direto na Constituição Federal (art. 84, VI, da CF), e não numa norma intermediária. 

(c) Incorreta, pois não basta a prática reiterada de determinado ato, sendo necessário, também, a convicção, pelas pessoas, da obrigatoriedade jurídica dessa prática reiterada. 

(d) Incorreta, pois quando há competência concorrente da União, dos Estados e do DF (art. 24 da CF), tal hierarquia existe, valendo lembrar que, sobrevindo lei federal, fica suspensa a eficácia da lei estadual, no que for contrário à primeira (art. 24, § 4º, da CF).

(e) Incorreta, pois não existe interpretação analógica; o que existe é o emprego da analogia quando houver lacuna, ou seja, quando houver omissão legal (art. 4º da LINDB, antiga LICC). 


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