sábado, 31 de dezembro de 2011

É possível conciliar a teoria da reserva do possível e o princípio do mínimo existencial?


Fonte LFG

Teoria da reserva do possível: o Estado possui demandas infindáveis, mas, recurso limitados para concretizá-las, sendo assim necessário priorizar as que efetivamente irá atender, dentro das suas possibilidades orçamentárias. É a impossibilidade de o Estado atender a todos os direitos fundamentais ao mesmo tempo, em razão das limitações em seus recursos orçamentários.

Mínimo existencial: é o conjunto de necessidades indispensáveis para a vida digna da pessoa humana.

De acordo com o entendimento firmado na ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) 45, cabe ao Estado reservar os seus recursos para atender às demandas sociais indispensáveis, decorrentes do mínimo existencial (sem as quais o indivíduo não tem existência digna) e, apenas num segundo momento, aplicar o que restar em outras demandas.

Apenas quando comprovado a ausência de recursos é que o Estado pode deixar, justificadamente, de atender a uma dessas necessidades.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...