sábado, 17 de dezembro de 2011

Curiosidade do CPC

Pessoal, lendo a letra seca do CPC (não fazia isso há muito tempo), dei de cara com este curioso dispositivo:

Art. 36. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.

Eu sabia das exceções do JEC e da Justiça Trabalhista; esta norma geral do CPC, contudo, desconhecia. 

Portanto, peço desculpas àqueles para os quais isto é uma obviedade; eu, como sou meio verde em processo civil, fiquei bem intrigado pela possibilidade de uma pessoa, que não tem habilitação de advogado, ter capacidade postulatória no caso de "falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver". Fico imaginando se há alguma comarca no Brasil onde não exista advogado.... Difícil, hein...

***

E os concursos, pessoal? Como estão os estudos? Essa época do ano não é muito fácil de estudar, né... Mas é preciso persistir. Quanto mais queremos, mais devemos pagar. Em nosso caso específico, de concurseiros, o preço são horas e horas de BCCL**.. 

Agora mesmo, sábado de tarde, estou aqui pagando meu tributo de estudos, seguindo as lições de meu amigo Fernando - estudando com o cronometro do lado! hehehe. 

Então é isso.. Abração aos que persistem e não desistem de seus sonhos!!


**BCCL - bunda-cadeira-cara-livro



3 comentários:

  1. Olá, meu caro!

    A hora é de não perder o foco, né? Nesse fim de ano é dif´ciil demais! Eu estou tentando continuar estudando, ainda que num ritmo menor. Ao menos hoje entro em recesso e volto só em janeiro.

    E estou de olho no concurso do TRF do RJ. Apesar denem necessariamente valer à pena pra mim, estou querendo usá-lo pra manter o foco enquanto a AGU não vem.

    E estou esperando seus comentários sobre a prova do RS! Se puder, depois me manda ela pelo mail, se estiver fácil aí!

    Sei que dificilmente chegará o dia em que diremos pra nós mesmos: "Estou preparado para esse concurso". Mas no momento estou me apegando ao fato de que o candidato realmente preparado dificilmente fica de fora.

    Vamos em frente que a jornada está prestes a iniciar um novo ciclo em 2012. Quem sabe não é o ciclo final??? Hehehehe...

    Abração, camarada, e avante!

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  2. o art 36 do CPC está se referindo a comarcas desertas, em q nao existem advogados. Realmente antes de sair do RS achei q isso n existisse, até pq com tanto advogado por aí.. mas infelizmente é a realidade de cidades do interior do Mato Grosso, Amazonas, Acre e outros por aí.. acredite ainda há comarca sem advogado!! Bons estudos!!

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  3. Fernando Beuren Araujo20 de dezembro de 2011 às 19:12

    Isso aí Guga!!! vamos lá...

    abração

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