A teoria da dupla imputação, ou do sistema da imputação paralela, consite no seguinte:
Quando se imputa o crime à pessoa jurídica, há de também se imputar à pessoa física responsável. Decorre da ideia do "nullum crimen sine actio humana".
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Riquelme,
ResponderExcluirVc tá na trilha. A prova da PGE-PR indagou sobre isso em uma das questões objetivas.