domingo, 16 de outubro de 2011

Estado não tem responsabilidade em ação trabalhista de funcionário terceirizado

Pessoal, prestem atenção nesse julgado - mais atenção ainda quem for fazer PGE, sobretudo na segunda fase!!

Fonte: PGE-SC

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu o reconhecimento na Justiça de que o Estado não tem responsabilidade subsidiária quando uma empresa terceirizada descumpre o pagamento de obrigações trabalhistas de seus funcionários.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no início de outubro, refere-se a ação trabalhista proposta por trabalhador de uma firma que prestava serviços terceirizados na Penitenciária Industrial de Joinville.

No processo, o funcionário alegou que exerceu a função de agente de disciplina entre maio e outubro de 2008 e que as verbas trabalhistas não foram pagas na integralidade. Por isso, acionou a Justiça do Trabalho contra a empresa e também contra o Estado.

No primeiro grau, na 4ª Vara do Trabalho de Joinville, e no segundo, no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, foi reconhecida a solidariedade do Estado na ação trabalhista.

Em processo conduzido pelos procuradores Isabel Gomes e Ezequiel Pires, a PGE impetrou Recurso de Revista no TST, conseguindo, em 3 de outubro, excluir a responsabilidade subsidiária do Estado por inadimplento de obrigações trabalhistas nos contratos de terceirização. A decisão unânime foi dos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior.

(RR 52500-80.2009.5.12.0030)

Informações adicionais: jornalista Billy Culleton (48 – 9968-3091) ou billy@pge.sc.gov.br



Publicado por:   Billy Culleton.

Um comentário:

  1. Meu caro,

    Essa questão inclusive foi a aberta de Trabalho na prova da PGE-PR, no último domingo. Mais especificamente, vc tinha que dissertar sobre a atualização da jurisprudencia do TST em relação a esse tema, dado o julgamento da ADC 16 pelo STF.

    A questão era até simples, e bastava saber da recente alteração da súmula 331 do TST.

    À luta!!

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