segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Resolução de questão: Direito Trabalhista - PGE-PR

Pessoal, estou resolvendo todas as questões de Direito do Trabalho e de Direito Processual do Trabalho do concurso de Procurador do Estado do Paraná. Quando estiver pronto o arquivo, disponibilizarei no formato "pdf" para download juntamente com os "estudos dirigidos". Por enquanto, fiquem com a resolução da seguinte questão:


82) Assinale alternativa correta quanto à contratação de empresas privadas para prestação de serviços:
a)      O empregado de empresa contratada pelo Estado que tenha desempenhado atribuições idênticas às de empregado público contratado sob o regime da CLT, com igualdade de tempo na função, na mesma localidade e no mesmo local e com iguais produtividade e perfeição técnica tem direito a diferenças salariais, sem menor o seu salário que o do paradigma.

Comentário:
Hipótese absurda, sem previsão legal. Nesse caso, deve-se lembrar que a relação do Estado se dá apenas com a empresa contratada, e não com o empregado – sendo incabível a pretendida equiparação salarial com o servidor público. Por fim, o art. 461 da CLT exige – para fins de equiparação – que o paradigma e o paragonado (requerente) tenham o mesmo empregado

b) A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, por empresa pública ou sociedade de economia mista, para o desempenho de “atividade-fim” desta, pode gerar direito ao reconhecimento de vínculo com o ente tomador de serviços, se presentes os requisitos configuradores da relação de emprego, dada a equiparação de tais entidades com empresas privadas, para todos os efeitos.

Comentários:
Nesse caso, o empregado poderá pleitear pela responsabilização subsidiária da empresa pública e da sociedade de economia mista, mas jamais se estabelecerá relação de vínculo de emprego em face do que dispõe o art. 37, II, da CF: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

c) Na responsabilização subsidiária do Estado não é possível imputar a este direitos decorrentes exclusivamente de negociação ou dissídio coletivo de trabalho a que se sujeite a empresa contratada, pois ao ente público é vedado se submeter a tais obrigações, além de não ter participado da negociação nem sido parte no dissídio.

Comentário:
O que se veda é que a Administração Pública possa transigir no que diz respeito à matéria reservada à lei – portanto (confirmem isso) a Administração pública não participa de dissídio coletivo. Contudo, no caso, é a empresa contratada pela Administração Pública que está obrigada aos termos do dissídio – o que não obsta a responsabilização do Estado. Questão complicada – quem souber fundamentar melhor, por favor, compartilhe com o blog.

d) É dispensável a inclusão do tomador dos serviços no polo passivo da execução que este tenha participado da relação processual, desde que a insolvência da empresa prestadora dos serviços objeto do contrato tenha se verificado depois de proferida a sentença de mérito, e seja incontroverso que o trabalho se deu em proveito daquele.

Comentário:
Não se pode falar que seria “dispensável” a inclusão do “pretenso responsável subsidiário” – tomador de serviços –, pois a eventual falência (conforme ensina Ari Pedro Lorenzetti) “não impede que o trabalhador continue insistindo em receber seus direitos junto ao devedor ou responsável principal, perseguindo os bens deste além do foro da execução, ou habilitando o crédito perante o juízo da falência ou insolvência”.


e) Nenhuma das alternativas anteriores é correta.

Comentário:
Este é o (sacana) gabarito.

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Como podem ver, tenho focado muito em trabalhista, é que este é meu calcanhar de Aquiles, no momento. Preciso melhorar bastante para poder enfrentar o concurso da PGE-RS.

Então é isso, amigos, boa semana de estudos com alto rendimento!!  

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