terça-feira, 4 de outubro de 2011

Redirecionamento da Execução Fiscal - o nome do sócio na CDA

 
 O que o STJ entende sobre o assunto? Conforme interessante artigo jurídico sobre o assunto, para o STJ : a indicação, na Certidão de Dívida Ativa, do nome do responsável ou do corresponsável, confere ao indicado a condição de legitimado passivo para a relação processual executiva, autorizando que, contra ele, se promova ou se peça o redirecionamento da execução, sendo que a questão acerca do executado ser efetivamente devedor ou responsável pela dívida é tema pertencente ao domínio do direito material, disciplinado, fundamentalmente, no Código Tributário Nacional (art. 135), devendo ser enfrentado e decidido, se for o caso, pelas vias cognitivas próprias, especialmente a dos embargos à execução. Ao contrário, se o nome do sócio não figurar na Certidão de Dívida Ativa, embora possa ser sujeito passivo da execução (CPC, art. 568, V), caberá à Fazenda exequente, ao promover a ação ou ao pedir o seu redirecionamento, indicar a causa do pedido, que há de ser uma das situações, previstas no direito material, como configuradoras da responsabilidade subsidiária.
 
LUDWIG, Aline Teresinha. Redirecionamento da Execução Fiscal. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 43, ago. 2011. Disponível em: < http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao043/aline_ludwig.html>
Acesso em: 04 out. 2011.

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