domingo, 30 de outubro de 2011

Palpite de questão de direito empresarial - importante.

Pessoal, em post anterior, eu já havia feito referência no blog acerca da mudança legislativa que criou uma nova figura de empresa, inédita: a empresa individual de responsabilidade limitada (quem quiser ver o post, esse é o link). 

Eu tenho palpite que isso será objeto de provas, na medida em que criou uma mudança que rompe paradigmas. 
Explico: até a mudança legislativa (LEI Nº 12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011), a regra era a de que - sem exceção - o empresário individual sempre respondia com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da pessoa jurídica, não gozando da prerrogativa de limitação de responsabilidade (que possuem, por exemplo, as sociedades anônimas). 

Por isso, pertinente era a observação de André Luis Santa Cruz Ramos (Direito Empresarial Esquematizado), no sentido de que "no Brasil, o exercício de empresa em sociedade é mais vantajoso do que o exercício da empresa individualmente". Agora, contudo, isso parece estar se alterando. 

Algumas regras sobre essa nova pessoa jurídica:


  • Deve ser constituída por uma única pessoa de titular do capital social. 
  • O capital social não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 
  • No nome empresarial deverá ser incluída a Expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. 
  • A pessoa natural não poderá constituir outra empresa individual de responsabilidade limitada. 
Deixo ainda a dica de lerem a atualização disponibilizada pela Método sobre o tema, clicando aqui

Então é isso, forte abraço! Vamos em frente!




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...