Respondendo a questão, Daniel Assumpção Neves (Manual de Direito Processual Civil, Método, 2011, p. 224):
O pedido de assistência "é admitido em qualquer processo, inclusive no de execução, (...) e em qualquer procedimento, seja ele comum ou especial, de jurisdição contenciosa ou voluntária. A exceção fica por conta do procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis (art. 10 da Lei 9.099/1995), na ADI e ADECON (art. 7º da Lei 9.868/1999), havendo divergência a respeito de seu cabimento no mandado de segurança, ainda que o Superior Tribunal de Justiça tenha entendimento pacificado pelo não cabimento da assistência simples".
Nenhum comentário:
Postar um comentário