quinta-feira, 19 de abril de 2012

EC/69 - pode aparecer na sua prova!

EC/69

ANTES DA EMENDA
DEPOIS DA EMENDA
Art. 21, XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
Art. 21, XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
Art. 22, XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
Art. 22, XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

A Emenda 69 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.


Já está em vigor? Vejam só: Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação (31/03/2012), produzindo efeitos quanto ao disposto no art. 1º após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Muito importante isso, pessoal!!


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