STF, 1ª Turma, RMS 26079 (27/03/2012): Em razão do princípio tempus regit actum, a norma vigente ao tempo da posse deve servir de parâmetro para o critério de desempate, sob pena de gerar insegurança jurídica ao prestigiar critério introduzido por alteração no Regimento Interno.
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