Verdadeiro ou falso:
Na oposição, forma-se um litisconsórcio necessário entre autor e réu da demanda originária, aplicando-se-lhes a regra do prazo em dobro para contestar.
Resposta:
De fato, na oposição forma-se um litisconsórcio necessário entre autor e réu, tendo em vista que a lei determina a obrigatoriedade de sua formação.
Contudo, não será aplicada a regra do art. 191 do CPC, pela qual "quando os litisconsórcios tiverem diferentes procuradores, ser-lhe-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos".
Isso porque, o prazo de contestação, expressamente previsto no art. 57, é de 15 dias em se tratando de oposição - regra essa específica, que prevalece sobre a regra geral.
Sendo assim, a afirmação é falsa!
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