Não. Trata-se de vício de procedimento, em desobediência ao devido processo legislativo, o que afasta a possibilidade de convalidação.
Apenas a título de curiosidade, contávamos com súmula do STF - de nº 5 - que previa a convalidação do vício, por meio de sanção presidencial (Sanção do Projeto - Iniciativa do Poder Executivo - A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo).
Falamos em "contávamos", pelo fato de tal enunciado ter sido revogado. Hoje, o entendimento da nossa Suprema Corte é pela inconstitucionalidade do ato normativo, em razão do vício de iniciativa.
Ah, pois é!!!
ResponderExcluirE tem um brocardo do "Gera Samba" que ajuda a nunca esquecer essa questão. Ele diz mais ou menos assim: "Pau que nasce torto nunca se endireita".
hehehe... portanto, a sanção não convalida o vício, é tarde demais...
Abraço e boa semana, parceiro!