sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Na hipótese de projeto de lei de iniciativa privativa do Presidente da República, apresentado por parlamentar. Se o Presidente vem a sancioná-lo, esse ato (sanção) supre o vício de iniciativa, afastando a inconstitucionalidade no ato normativo? - Patricia Donati de Almeida

Fonte: LFG

Não. Trata-se de vício de procedimento, em desobediência ao devido processo legislativo, o que afasta a possibilidade de convalidação. 
Apenas a título de curiosidade, contávamos com súmula do STF - de nº 5 - que previa a convalidação do vício, por meio de sanção presidencial (Sanção do Projeto - Iniciativa do Poder Executivo - A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo).
Falamos em "contávamos", pelo fato de tal enunciado ter sido revogado. Hoje, o entendimento da nossa Suprema Corte é pela inconstitucionalidade do ato normativo, em razão do vício de iniciativa. 

Um comentário:

  1. Ah, pois é!!!

    E tem um brocardo do "Gera Samba" que ajuda a nunca esquecer essa questão. Ele diz mais ou menos assim: "Pau que nasce torto nunca se endireita".

    hehehe... portanto, a sanção não convalida o vício, é tarde demais...

    Abraço e boa semana, parceiro!

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