Bibliografia: Hely, 2010.
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- Governo:
- Em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais.
- Em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas.
- Em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos.
- Governo é a expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente.
- O governo atua mediante atos de Soberania ou, pelo menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos.
- Administração Público:
- Em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo.
- Em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral.
- Em sentido operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
- Numa visão global, a Administração é todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.
- A administração não pratica atos de governo, mas atos de execução.
- Governo X Administração:
- Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.
- Governo é conduta independente; administração é conduta hierarquizada.
- O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução.
- A Administração é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo.
- Isso não quer dizer que a Administração não tenha poder de decisão. Tem, mas somente na área de suas atribuições e nos limites legais de sua competência executiva, só podendo opinar e decidir sobre assuntos jurídicos, técnicos, financeiros ou de conveniência e oportunidade administrativas, sem qualquer faculdade de opção política sobre a matéria.
- O Governo e a Administração atuam por intermédio de suas entidades (pessoas jurídicas), de seus órgãos (centros de decisão) e de seus agentes (pessoas naturais investidas em cargos e funções).
Oi Riquelme !
ResponderExcluirEu vi seus passos de estudo, mas eu não consigo me adaptar assim. Pois 2 horas de Direito civil , eu progrido muito pouco, aí desespero. Eu trabalho todos os dias. Optei por fazer um pouco diferente. Estudar uma matéria por vez. Peguei um edital simples, e vou checando cada ítem do edital. Por exemplo, estou em D. Civil. e escolhi o Rosenvald. Vou lendo cada capítulo e fazendo fichas do que é mais importante........O problema disso é que demora uma década........ Gostei da sua idéia das questões e do caderno para nunca mais errar....
Um abração
Aurea Serrano Rodriguez
É um bom caminho, Aurea. O negócio é não parar de estudar.
ResponderExcluirUma coisa que estou fazendo em meus estudos e que está me ajudando é agendar revisões do que já estudei! Tá sendo bem útil mesmo, pois de nada adianta estudar sem revisar.. escrevi um pouco sobre isso quando falei sobre "como fazer fichamentos"... Abs!