Pessoal, acaba de sair do forno a Lei 13.008/2014 que trouxe mudanças nos crimes de descaminho e contrabando.
Em breve, faremos uma análise mais aprofundada de tais mudanças, mas desde já ficam algumas observações:
- Os tipos penais foram separados (antes contrabando e descaminho eram tratados no mesmo dispositivo do CP);
- A lei equiparou às atividades comerciais qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências;
- Alterou a qualificadora que antes previa o transporte aéreo para também abarcar as situações de transporte marítimo e fluvial;
- Elevou a pena mínima e máxima do contrabando.
Certamente este assunto será em breve cobrado nos concursos, sobretudo no concurso da Polícia Federal. Portanto, especial atenção.
Elaborei um tabela fazendo a comparação entre a redação antiga e a nova (em amarelo, as inovações) dos crimes de contrabando e descaminho. Basta clicar aqui para fazer o download.
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