sexta-feira, 27 de junho de 2014

Inovação legislativa no crime de contrabando e descaminho

Pessoal, acaba de sair do forno a Lei 13.008/2014 que trouxe mudanças nos crimes de descaminho e contrabando.
Em breve, faremos uma análise mais aprofundada de tais mudanças, mas desde já ficam algumas observações:
  1. Os tipos penais foram separados (antes contrabando e descaminho eram tratados no mesmo dispositivo do CP); 
  2. A lei equiparou às atividades comerciais qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências;
  3. Alterou a qualificadora que antes previa o transporte aéreo para também abarcar as situações de transporte marítimo e fluvial; 
  4. Elevou a pena mínima e máxima do contrabando. 

Certamente este assunto será em breve cobrado nos concursos, sobretudo no concurso da Polícia Federal. Portanto, especial atenção. 

Elaborei um tabela fazendo a comparação entre a redação antiga e a nova (em amarelo, as inovações) dos crimes de contrabando e descaminho. Basta clicar aqui para fazer o download.

Leia também: tudo que vc precisa saber sobre o princípio da insignificância.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...