segunda-feira, 23 de junho de 2014

Créu velocidade 4 no Direito Penal...

Depois de um curso de formação e de um mês de descanso, volto aos estudos com tudo. E, para começar, alguém aí sabe o que é a 4ª velocidade do Direito Penal?
Rogério Sanches nos explica: 
A 4ª velocidade do Direito Penal está ligada ao Direito Internacional. Para aqueles que uma vez ostentaram a posição de Chefes de Estado e como tais violaram gravemente tratados internacionais de tutela de direitos humanos, serão aplicadas a eles as normas internacionais (TPI). Nessa velocidade, há uma nítida diminuição das garantias individuais penais e processuais penais desses réus, defendida inclusive pelas ONGs. 

Esses doutrinadores não tem mais o que inventar... 

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