quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

mandado de segurança não pode ser usado para atribuir efeito suspensivo a recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão que concede liberdade

Texto retirado do blog do professor Madeira.

Interessante decisão do STJ

by guimadeira

Olhem o que o STJ decidiu no caso abaixo. Por esta decisão a Corte entende que não cabe Mandado de Segurança contra a decisão que concede liberdade ao réu. Interessante posicionamento para provas de segunda fase da OAB e da Defensoria Pública
Flamenguistas acusados de comandar briga entre torcidas têm prisão preventiva revogada
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, estendeu a um dos líderes da Torcida Jovem do Flamengo os efeitos da decisão que revogou a prisão preventiva de outro dos líderes da torcida organizada. Os dois são acusados de tentativa de homicídio e formação de quadrilha.
Os torcedores são acusados de comandar uma briga ocorrida em maio de 2011 entre torcidas organizadas do Vasco e do Flamengo, que disputavam a Taça Rio no mesmo dia. Mais de 400 torcedores se envolveram no confronto. Segundo testemunhas, um dos líderes teria baleado nove pessoas durante a briga, e o outro teria parado um motorista para obrigá-lo a levar um torcedor, ferido, a um hospital.
Depois de ter a prisão preventiva decretada, um dos dirigentes da torcida do Flamengo conseguiu sua revogação. Porém, o Ministério Público de Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu da decisão, impetrando mandado de segurança para atribuir ao recurso efeito suspensivo. O Tribunal de Justiça deferiu a medida liminar, concedendo o efeito suspensivo.
De acordo com o ministro Ari Pargendler, o mandado de segurança não pode ser usado para atribuir efeito suspensivo a recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão que concede liberdade, e por isso já havia deferido liminar em habeas corpus ao torcedor. Como o caso do outro líder é o mesmo, o ministro atendeu seu pedido e estendeu os efeitos da decisão a ele.

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