quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Questões de Processo Penal da 3ª fase do Concurso do MP/RJ - Prof. Og Christian

Amigos, segue texto retirado do site "Jurisprudência e Concursos"... Estou mantendo a mesma formatação da postagem, inclusive!

Og Christian Mantuan
Juiz de Direito
twitter: @omantuan


1ª questão: Direito Processual Penal 
Tendo em vista a modificação ocorrida sobre a possibilidade de participação das partes no interrogatório, é possível que sejam asseguradas  perguntas ao advogado e ao Ministério Público no momento em que o réu é  inquirido no inquérito policial?
Questão 1 - Principiologicamente, considerando que o inquérito policial é regido pelo princípio inquisitivo, a resposta é negativa. Dentro do inquérito policial cabe ao advogado somente acompanhar o ato de interrogatório na Delegacia de Polícia, e também o Delegado não pode obstar que o advogado se entreviste com o cliente. No inquérito policial, não há partes, não há contraditório e nem acusação técnica e formal. Malgrado o art. 6, inciso V do CPP determine que o Delegado deve ouvir o indiciado e observar o art. 188 e seguintes do CPP 'no que for aplicável', entende-se que nessa primeira fase da persecução criminal não tem como o Delegado obedecer tal regra. Primeiro pelo sistema inquisitivo do inquérito e segundo também pelo aspecto prático. Não há como garantir que em todo auto de prisão em flagrante ou formal indiciamento esteja presente um Promotor de Justiça.


2ª questão: Direito Processual Penal 
a) Qual é a origem do sistema adotado para inquirição de testemunhas
no processo comum do CPP ?
b) Existe identidade com algum sistema estrangeiro?
c) É admissível o sistema de reperguntas por qualquer das partes?
d) E na primeira fase do procedimento do júri, qual o procedimento a ser
adotado a respeito da inquirição de testemunhas?

Respostas:
a) Antes da Lei 11690/08, predominava no Processo Penal brasileiro o sistema presidencialista, com a nova lei adotou-se o sistema do 'cross examination', de origem norte-americana, tendo nascido nos Estados Unidos.

b) Sim, o sistema anglo-americano adota esse sistema e na Itália em 1988 também foi adotado.

c) Sim, dois princípios fundamentam a possibilidade de reperguntas das partes, o primeiro é o da busca da verdade material, ou seja, no processo penal em homenagem à busca da verdade real admite-se reperguntas das partes, dando ao réu uma ampla instrução criminal. Outro princípio é o do contraditório, na medida em que, se cabe ao Juiz suprir questões não apontadas pelas partes, poderão as partes com base nesses dois princípios realizarem reperguntas.

d) O art. 411 do CPP foi omisso quanto à questão. Mas deve ser respeitada a vontade do legislador, eis que se quis adotar o sistema do 'cross examination' no procedimento comum, também deve se admitir o mesmo sistema na primeira fase do Júri, 'judictium accusationis', notadamente por aplicação do art. 3 do CPP Ademais, no plenário, mesmo antes da nova Lei 11689/08 já se adotava o sistema de perguntas diretas.

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