terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Sobre a delegação

Primeiramente, é importante registrar que a delegação decorre do Poder Hierárquico da Administração, constituindo uma faculdade implícita do superior hierárquico.
Delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante. 


Agora preste atenção nas observações a seguir sobre o instituto. Isto vc DEVE saber:

  • As delegações dentro do mesmo Poder são, em princípio, admissíveis, desde que o delegado esteja em condições de bem exercê-las.
  • Não se admite a delegação de um Poder a outro.
  • Não se admite a delegação de atos de natureza política, como a do poder de tributar, a sanção e o veto de lei.
  • Não se admite a delegação de atribuição conferida pela lei especificamente a determinado órgão ou agente.
  • Delegáveis são as atribuições genéricas, não individualizadas nem fixadas como privativas de certo executor.
  • A delegação decorre do Poder Hierárquico, e por isso não podem ser recusadas pelo inferior, e também não podem ser subdelegadas sem expressa autorização do delegatário.
    Bibliografia: Hely Lopes, 2010, p. 126. 

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