Imagine a seguinte situação:
1º - Na data de 10 de janeiro de 2012, Paulo ingressou com uma ação no Judiciário, tendo o réu sido citado, quanto a esta demanda, na data de 11 de fevereiro do mesmo ano.
2º - Na data de 15 de janeiro de 2012, Paulo ingressou novamente com idêntica ação, tendo o réu sido citado, desta vez, na data de 09 de fevereiro do mesmo ano.
Pergunta-se:
Qual demanda deve ser extinta?
Daniel Amorim responde (p. 324): "(...) havendo duas ações idênticas em trâmite, mas em nenhuma delas tendo ocorrida a citação, aguarda-se o primeiro ato citatório, ainda que realizado em processo mais recente, extinguindo-se sem resolução de mérito o outro processo" (Manual de Direito Processual Civil, 2011, Editora Método).
Portanto, extingue-se a primeira demanda, embora tenha a inicial de data mais pretérita que a segunda demanda.
Essa resposta tem toda a lógica,pois com a citação é que temos a formação do triâgulo do processo.
ResponderExcluirVc gosta do livro do Daniel ?
Aurea Serrano
Tem toda lógica, Aurea. Mas há quem entenda que, pelo fato da citação não iniciar o processo, deveria ser considerada a data da propositura da demanda, e não da citação.
ResponderExcluirEssa resposta do Daniel, que eu transcrevi ali, está baseada na Jurisprudência do STJ.
Tenho gostado bastante do livro do Daniel. Mas, pra falar a verdade, da matéria de processo civil, até agora não achei um livro perfeito para estudar especificamente para concurso.
Abs!