terça-feira, 8 de novembro de 2011

Questão inédita de constitucional

Assinale a afirmativa a seguir como "correta" ou "falsa":

(Blog Concurso AGU) Conforme entende o STF, por meio de uma interpretação sistemática da Constituição Federal, para fins de cálculo do teto remuneratório constitucional, computam-se as vantagens pessoais, recebidas antes ou depois das entrada em vigor da EC 41/03. 

R
E
S
P
O
S
T
A

Afirmativa falsa (INFO 645, do STF):

EC 41/2003: teto remuneratório e vantagens pessoais

As vantagens pessoais percebidas antes da entrada em vigor da EC 41/2003 não se computam para fins de cálculo do teto constitucional. Com esse entendimento, a 2ª Turma, por maioria, concedeu a ordem em mandado de segurança impetrado por procurador da república aposentado, para reconhecer o direito do impetrante de — a partir da data da impetração — continuar a receber, sem redução, o montante bruto que percebia anteriormente à EC 41/2003, até a sua total absorção pelas novas formas de composição de seus proventos. O Min. Gilmar Mendes, relator, destacou que a matéria fora objeto de decisão pelo Plenário desta Corte. Vencido o Min. Ayres Britto, que denegava a segurança.

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