segunda-feira, 19 de março de 2012

Dano moral e Pessoa Jurídica - Direito Civil e Penal

Bem, pessoal, sei que o blog anda parado... mas, retomando as postagens, aqui vou eu:

Pode uma pessoa jurídica sofrer dano moral?

Sim, nesse sentido dispõe o Código Civil:

Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Ok, mas o que a doutrina diz? A doutrina diz que (em síntese):

O dano moral da pessoa jurídica atinge a sua honra objetiva (reputação social), mas nunca a sua honra subjetiva, eis que a pessoa jurídica não tem autoestima. Por isso, não se pode cometer o crime de injúria contra uma pessoa jurídica, mas apenas o crime de calúnia e difamação.






Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...