segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Mais notícias sobre o concurso AGU-PFN e PF

AGU/PFN
Pessoal, conforme o site "adovgadospuplicos" (mais informações, clicar neste link), o cronograma dos concursos AGU-PFN ficará mais ou menos assim:

o cronograma que foi aventado e que, possivelmente se concretizará é o seguinte: a) editais em meados de janeiro; b) provas objetivas em março; c) provas subjetivas em maio; d) provas orais em agosto.

**

PF
Saiu hoje a autorização para o concurso...150 vagas para delegado. Sacanagem, tudo que é concurso bom de uma vez só! Haja coração!! Para quem quiser conferir a autorização, eis o link.


domingo, 11 de dezembro de 2011

PGE - RS... foi

Fala, pessoal! Fiz hj a prova de Procurador do Estado-RS... prova bacana, de bom nível; minha impressão, no entanto, não foi das melhores. Provavelmente não vai rolar uma segunda fase para mim, mas não tem problema, eu não havia pago o preço necessário ainda... agora é que a chapa vai começar a esquentar hehehe

Estou livre de mais um compromisso... e dia 20 entro de férias de vez... Daí sim vou poder estudar bastante. Usei os últimos dias para recarregar as pilhas.. foi um ano bem sugado. 

Então é isso, pessoal... depois que sair o gabarito da prova da PGE-RS, pretendo trazer para cá algumas questões interessantes para comentar (sai na quarta-feira o gabarito). 

Abs!

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Ministro da Justiça anuncia 2.800 vagas para PF e PRF nas fronteiras

Esse "post" é para quem gosta da área policial... 

Governo anunciou R$ 37 milhões para proteção de fronteiras de 11 estados. José Eduardo Cardozo disse não saber quando serão lançados os editais.

Priscilla Mendes  
Do G1, em Brasília

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou nesta quinta-feira (8) que a presidente Dilma Rousseff autorizou a contratação de 1.500 homens da Polícia Rodoviária Federal e 1.300 da Polícia Federal. Ele não detalhou, porém, quando os editais dos concursos serão lançados.
Segundo o ministro, os servidores que ingressarem a partir de agora na PF e na PRF serão lotados nas fronteiras.
O anúncio foi feito durante a assinatura de pacto com 11 estados para fortalecer a proteção das fronteiras brasileiras. O governo pretende investir R$ 37 milhões para reforçar o policiamento dessas regiões.

Segundo Cardozo, o reforço do policiamento nas fronteiras só começará a partir do próximo ano devido ao período de treinamento. “Pretendemos melhorar as condições daqueles que trabalham na fronteira. Isso não é uma promessa, é uma decisão”, disse.
Os estados participantes do Plano Estratégico de Fronteiras são Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Para conseguirem verba do governo, esses estados precisarão apresentar projetos, que serão avaliados pelo Ministério da Justiça segundo “critérios bastante objetivos”, conforme afirmou Cardozo.
“Não será em momento algum a remessa de recursos feita de maneira aleatória. Tudo exigirá um plano com objetivos muito bem postos que serão acompanhados pelo Ministério da Justiça ao longo da execução”.
O pacto faz parte da Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras (Enafron) e envolve os ministérios da Justiça e da Defesa, sob coordenação do vice-presidente da República, Michel Temer.
O Plano Estratégico de Fronteiras tem como objetivo reduzir os índices de criminalidade e enfrentar o crime organizado. Segundo informou o Ministério da Justiça, os crimes mais comuns nas regiões de fronteira são tráfico de drogas, de armas e de pessoas, além de contrabando.
Polícia Federal
A Polícia Federal aguardava autorização para 1.352 vagas em cargos de nível médio e superior. São 328 vagas para agente administrativo (nível médio), 116 vagas para papiloscopista, 396 para agente de polícia, 362 para escrivão (os três cargos exigem nível superior em qualquer área) e 150 para delegado (nível superior em direito).
Os cargos de nível superior em qualquer área exigem ainda carteira de habilitação no mínimo na categoria B. Os salários são de R$ 3,2 mil para agente administrativo, R$ 7,5 mil para papiloscopista, agente de polícia e escrivão e de R$ 13,3 mil para delegado.
O último concurso da Polícia Federal foi realizado em 2009, para agente e escrivão. O concurso recebeu 114.738 inscrições. O cargo de agente recebeu 63.294 inscrições para 200 vagas (316,47 por vaga); e o de escrivão, 51.444 para 400 vagas (128,61 por vaga).
Polícia Rodoviária Federal
A diretora-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Maria Alice Nascimento Souza, havia apresentado à Casa Civil da Presidência projeto para ter mais 4,5 mil policiais até 2014. A proposta é ter acréscimo de 1,5 mil nos próximos 3 anos.
Em junho, a presidente Dilma Rousseff autorizou a nomeação de 200 policiais rodoviários federais como quantitativo extra do concurso de 2008 (número de vagas criadas além do adicional de 50% dos postos oferecidos na seleção).

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

RECURSO REPETITIVO Execução individual de sentença em ação civil coletiva pode ser ajuizada no domicílio do beneficiário

Execução individual de sentença em ação civil coletiva pode ser ajuizada no domicílio do beneficiário
Deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), nos próximos dias, decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu o foro competente para a liquidação/execução individual de sentença proferida em ação civil pública.

A decisão foi tomada no julgamento de recursos propostos pelo Banco Banestado S/A, contra dois beneficiários de sentença proferida em ação civil pública ajuizada pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco) contra a instituição bancária.

Para a maioria dos ministros do colegiado, a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva podem ser ajuizadas no foro do domicílio do beneficiário, porque os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo.

O relator do caso é o ministro Luis Felipe Salomão e a decisão se deu em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos – o que deve reduzir a chegada de novos recursos sobre o tema ao Tribunal. A decisão da Corte Especial significou uma virada na jurisprudência do STJ, que era restritiva quanto ao alcance da sentença proferida em ação civil pública.

Expurgos

A ação civil pública foi ajuizada em abril de 1998 e distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

A sentença, que transitou em julgado em setembro de 2002, julgou procedente o pedido para condenar a instituição financeira a pagar aos poupadores do estado do Paraná, com contas em cadernetas de poupança mantidas no Banestado, as diferenças de correção monetária expurgadas em razão dos planos econômicos, entre junho de 1987 e janeiro de 1989.

Os dois beneficiários, agindo isoladamente, ajuizaram execuções individuais nas comarcas de Londrina e Pérola, ambas no Paraná, pleiteando a satisfação do que foi decidido na ação coletiva. O Banestado teve sua impugnação rejeitada, decisão contra a qual foi interposto agravo de instrumento, também desprovido.

No recurso especial, a instituição bancária sustentou que o limite territorial da sentença proferida em ação civil pública não pode ser todo o território do estado do Paraná, mas somente o território de competência do órgão prolator da decisão, o que, no caso, é a comarca de Curitiba. Assim, as liquidações/execuções individuais da sentença coletiva deveriam tramitar necessariamente no foro prolator da sentença liquidanda/exequenda.

Acesso à Justiça
Para o ministro Luis Felipe Salomão, vincular o foro da liquidação/execução individual ao juízo no qual foi proferida a sentença coletiva não parece ser a solução mais consentânea com o sistema do Código de Defesa do Consumidor, o qual, como é de conhecimento geral, é também aplicado a ações civis públicas de natureza não consumerista.

“O benfazejo instrumento da ação civil pública, que deve facilitar o acesso do consumidor à Justiça, acabaria por dificultar ou mesmo inviabilizar por completo a defesa do consumidor em juízo, circunstância que, por si, desaconselha tal interpretação”, disse o relator.

“Ademais”, continuou, “caso todas as execuções individuais de ações coletivas para defesa de direitos individuais homogêneos de consumidores – ações essas que comportam, por vezes, milhares de consumidores prejudicados – tivessem de ser propostas no mesmo juízo em que proferida a sentença transitada em julgado, inviabilizar-se-ia o trabalho desse foro, com manifesto prejuízo à administração da Justiça.”

O ministro Salomão ressaltou também que a Lei 11.323/05, que acrescentou o artigo 475-P ao Código de Processo Civil para facilitar e tornar mais efetivo o processo de execução, franqueou ao vencedor optar, para o pedido de cumprimento da sentença, “pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou do atual domicílio do executado”.

Segundo o relator, na sentença proferida na ação civil pública ajuizada pela Apadeco, não houve limitação subjetiva quanto aos associados, tampouco quanto aos domiciliados na comarca de Curitiba.

“No caso dos autos, está-se a executar uma sentença que não limitou o seu alcance aos associados, mas irradiou seus efeitos a todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Após o trânsito em julgado, descabe a alteração do seu alcance em sede de execução, sob pena de vulneração da coisa julgada”, assinalou o ministro.

Se sua ex-namorada é uma juíza, tenha muito cuidado!!

Juíza acusada de grampear telefone de ex-namorado tem habeas corpus negado

Acusada de ordenar que o telefone do ex-namorado fosse grampeado, uma juíza estadual de São Paulo teve seu pedido de habeas corpus negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A juíza pretendia anular a sessão do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ocorrida em setembro de 2008, que aceitou a denúncia e instaurou ação penal contra ela.

Narra a denúncia que a ré teve um relacionamento amoroso e, depois do rompimento, valendo-se das prerrogativas do cargo, oficiou à Telesp Celular e requisitou interceptação de telefone do ex-namorado, mesmo não havendo nenhuma ação criminal contra ele. Além disso, condenou o pai do ex-namorado em ação penal, sem declarar-se impedida para o caso e negando todos os benefícios legais ao réu.

De acordo com a denúncia, a juíza também teria tentado atingir o ex-namorado ao dar sentença em ação civil pública movida contra o pai dele, mesmo violando a regra constitucional da competência, pois ela própria havia afirmado que o processo competia à Justiça Federal – tudo por conta de “rancor e animosidade em razão do término do romance”.

Por fim, diz a denúncia que a juíza determinou a abertura de três inquéritos policiais contra o ex-namorado, pelos crimes de ameaça, tentativa de homicídio e tentativa de estupro, mesmo sabendo que tais eventos não tinham ocorrido. Segundo a denúncia, “em nenhum dos inquéritos houve o menor indício de veracidade das assertivas” feitas pela juíza contra seu ex.

A juíza foi denunciada pelo artigo 10 da Lei 9.296/96, que define como crime a escuta telefônica sem ordem judicial ou com objetivos diversos da ordem. Também foi acusada pelos crimes de falsidade ideológica, prevaricação e denunciação caluniosa (artigos 299, 319 e 339 do Código Penal). O órgão especial declarou que o crime de prevaricação já estava prescrito, porém recebeu o restante da denúncia.

A juíza recorreu ao STJ com a alegação de que a sessão de julgamento do órgão especial seria nula. Oito dos desembargadores que integraram o órgão já haviam votado pela punição da ré no processo administrativo instaurado na Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – processo que determinou sua remoção compulsória.

Segundo ela, os desembargadores estariam impedidos de participar do julgamento por essa razão, com base do artigo 252, inciso III, do Código de Processo Penal (CPC).

O relator da matéria, ministro Jorge Mussi, concordou que o artigo 252 do CPC veda que um magistrado atue duas vezes no mesmo processo em diferentes graus de jurisdição. “Não se cuida, portanto, de atuação em esferas de naturezas distintas, a saber: a administrativa e a penal”, esclareceu. O relator disse que os julgamentos pela corregedoria e pelo órgão especial do TJSP, mesmo com a participação dos desembargadores em ambos, não ofendem o artigo do CPC.

Além disso, acrescentou o ministro Mussi, o artigo 252 lista taxativamente as hipóteses de impedimento dos magistrados. “Não se há de estender o conceito de jurisdição para abranger a esfera administrativa como vedação à atuação do mesmo magistrado em feitos de naturezas distintas, oriundas, contudo, dos mesmos fatos”, concluiu. A Quinta Turma acompanhou o entendimento do relator de forma unânime.

A notícia acima refere-se ao seguinte processo:


Fonte: Notícias do STJ, 05/12/2011

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

De volta.....

Fala pessoal. Peço desculpas pela ausência... a coisa está meio difícil nos últimos dias. Ao menos já estou de férias parciais...

Em breve trago novidades.

Grande abraço e sigam nos estudos!

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Lei nº 12.529, de 30.11.2011 - NOVIDADE

Lei nº 12.529, de 30.11.2011 - Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências.
Não sei nada sobre os assuntos de que esta lei trata hehehe. De todo modo, vale a pena a leitura, ao menos que superficial desta lei.  

****

Mudando de assunto, as férias estão próximas! Que maravilha! Aí sim vou poder começar a estudar de verdade! Segunda-feira termino um dos compromissos... dia 11 de dezembro tem um concurso teste (PGE-RS), e no dia 20 de dezembro entro de férias de vez... Coisa bem boa... 
Só de não ter compromisso já vai ser muito legal, ainda que eu vá passar a maior parte do dia cuidando dos meus compromissos concurseiros... 

Há uma grande diferença em trabalhar para os outros (Estado ou iniciativa privada) e em trabalhar para si próprio - como é o caso do concurseiro... Cada hora que vc gasta estudando é um investimento em você, que  cedo ou tarde voltará com juros, correção monetária e tudo mais em seu proveito!
A partir de 11 de dezembro vou me dedicar mais aos estudos e, consequentemente, ao blog. Espero poder ajudar vcs nessa batalha! Essa é a "moral" deste blog, pois, caso eu não seja aprovado, vou ficar feliz por ter ajudado algumas pessoas a serem aprovadas nos concursos da AGU. Nesse caso, de certo modo, é como se um pouco de mim tb tivesse sido aprovado! hehehe




Grande abraço e força na luta!

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...