terça-feira, 11 de outubro de 2011

Execução fiscal não é via correta para reaver benefícios previdenciários pagos indevidamente

(Fonte: STJ)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não cabe inscrição de dívida ativa e execução fiscal para reaver valores pagos indevidamente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão confirmou o julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que extinguiu a execução fiscal ajuizada pela autarquia.

O INSS ajuizou execução fiscal para recuperar o pagamento de benefício previdenciário indevido. Entretanto, o juízo de primeiro grau extinguiu a execução fiscal por não considerar executável a certidão de dívida ativa (CDA) constituída unilateralmente sem que a dívida tivesse natureza tributária nem previsão legal – e o TRF manteve a decisão. O INSS recorreu ao STJ, alegando que a dívida ativa abrange a tributária e a não tributária, permitindo a inscrição e cobrança por execução fiscal.

O ministro Napoleão Maia Filho considerou a decisão de acordo com o entendimento do STJ: não cabe execução fiscal para cobrar valores pagos em decorrência de benefício previdenciário indevido. A dívida tributária tem os requisitos da certeza e liquidez; a dívida não tributária envolve apenas os créditos assentados em títulos executivos, o que não é o caso. Os créditos provenientes de responsabilidade civil – o caso em questão – somente recebem os atributos de certeza e liquidez após acertamento judicial.

Assim, é necessária a propositura de ação de conhecimento, em que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa, para o reconhecimento judicial do direito à repetição, por parte do INSS, de valores pagos indevidamente a título de benefício previdenciário, pois não se enquadram no conceito de crédito tributário, tampouco permitem sua inscrição em dívida ativa.

domingo, 9 de outubro de 2011

Uma inspiração

Pequenas dicas sobre lançamento tributário

Caros amigos, o tempo está curto, mas aqui estou de volta para compartilhar algumas dicas sobre o lançamento tributário. Vamos a elas:

Dica 01: Há uma dúvida acerca da natureza do lançamento tributário, contudo, para fins de concurso, tem prevalecido que o entendimento é de que é procedimento. 

Dica 02: Em se tratando de multa, aplica-se ao lançamento a lei mais favorável ao infrator, mesmo que a lei seja posterior, desde que não haja coisa julgada. É uma regra que contraria um pouco a lógica do lançamento, que sempre olhas para trás. 

Dica 03: A impugnação do contribuinte pode resultar no agravamento de sua situação, por meio de um lançamento suplementar. Portanto, não há vedação à reformatio in pejus, pois aqui o que vale é a verdade material. 

Dica 04: Erro de direito e erro de fato - incabível o lançamento suplementar motivado por erro de direito; de outro lado, o erro de fato pode e deve justificar a revisão do lançamento realizado. 

Muito bem, essas foram as dicas. E os estudos? Firmes e fortes? Essa semana vou "pirar o cabeção" com os livros rsrsrs... Vou tentar bater o "record" nos estudos... vamos lá, pessoal! Força!

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Notícias de que o edital se aproxima?

Como os colegadas devem estar acompanhando, surgem novos rumores de que o concurso já está para surgir. Será? Pode ser que sim, hein! Vou levar a notícia como um puxão de orelha e retomar os estudos com mais seriedade...
Pelo sim pelo não, vamos estudar como se o edital saísse amanhã.
Aos perdidos, vou disponibilizar aqui a notícia que mencionei (é do site advogadospublicos.com.br):

AGU afirma à UNAFE que já assinou os editais da PFN e AGU

Caros colegas,
Abaixo trecho de notícia que acaba de ser veiculada no site da UNAFE, onde o Advogado-eral da União afirma já ter assinado os editais dos concursos para os cargos de Procurador da Fazenda Nacional e Advogado da União.
Segue trecho da matéria:
(...)
“Este ano foi de controle. A expectativa que eu vejo é que no ano que vem a gente racionalize o sistema e a partir de 2013 comecemos a fazer esses reajustes remuneratórios e ajustes nas carreiras. Propus ao MPOG a divisão na AGU em cinco ou seis níveis e diferenças nas atribuições entre cada nível. Temos que ter uma dinâmica para evitar que um procurador que entre hoje ganhe e faça o mesmo que outro que já está na carreira”, afirmou o AGU.
Os Diretores buscaram saber o andamento da proposta que prevê promoção independente de vagas dentro das carreiras que está no Conselho Superior da AGU e ainda não foi analisada pelo AGU. Palacios destacou que o assunto já havia sido tratado em reuniões anteriores e solicitou também informações sobre o decreto de antiguidade que torna mais justa a regra de promoção.
O AGU respondeu apenas que serão realizados novos concursos para Advogado da União e Procurador da Fazenda Nacional.
“Acabei de assinar a publicação de editais para novos concursos nas carreiras de Advogado da União e Procurador da Fazenda Nacional. Além disso, me reuni com Deputado Marco Maia e pedi prioridade na tramitação do PL que cuida da criação de mais 560 cargos de Advogados da União”, afirmou Adams.
Sobre o concurso de Procurador Federal, Weber afirmou: “Existem 176 aprovados para ser nomeados. Até o fim do ano todas as nomeações devem acontecer e consequentemente as remoções serão finalizadas”, afirmou.
Palacios ponderou que há uma limitação temporal para a posse dos aprovados. “Salve engano, dia nove de dezembro é o prazo final para a nomeação sob pena do não recebimento do salário pelos empossados. Estamos trabalhando na Câmara e com autoridades para agilizar o processo e consequentemente as remoções, é uma preocupação constante da UNAFE”.


Nossas notícias, postadas há pouco mais de um mês estão se confirmando.

Aos estudos!

Link da notícia: http://unafe.org.br/index.php/nova-lei-organica-esta-na-casa-civil-afirma-agu/

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Redirecionamento da Execução Fiscal - o nome do sócio na CDA

 
 O que o STJ entende sobre o assunto? Conforme interessante artigo jurídico sobre o assunto, para o STJ : a indicação, na Certidão de Dívida Ativa, do nome do responsável ou do corresponsável, confere ao indicado a condição de legitimado passivo para a relação processual executiva, autorizando que, contra ele, se promova ou se peça o redirecionamento da execução, sendo que a questão acerca do executado ser efetivamente devedor ou responsável pela dívida é tema pertencente ao domínio do direito material, disciplinado, fundamentalmente, no Código Tributário Nacional (art. 135), devendo ser enfrentado e decidido, se for o caso, pelas vias cognitivas próprias, especialmente a dos embargos à execução. Ao contrário, se o nome do sócio não figurar na Certidão de Dívida Ativa, embora possa ser sujeito passivo da execução (CPC, art. 568, V), caberá à Fazenda exequente, ao promover a ação ou ao pedir o seu redirecionamento, indicar a causa do pedido, que há de ser uma das situações, previstas no direito material, como configuradoras da responsabilidade subsidiária.
 
LUDWIG, Aline Teresinha. Redirecionamento da Execução Fiscal. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 43, ago. 2011. Disponível em: < http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao043/aline_ludwig.html>
Acesso em: 04 out. 2011.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Vale a pena conferir - Mais de desaposentação!

Do STF:

Entenda o que é desaposentação no Saiba Mais do STF no YouTube
A especialista em direito previdenciário Silmara Londucci é a entrevistada desta semana no quadro “Saiba Mais”, exibido no canal oficial do STF (Supremo Tribunal Federal) no YouTube. Silmara explica o que é a desaposentação, quem tem direito a requerer a troca de aposentadoria, como é feito o recálculo do benefício e quais as vantagens disso para quem já está aposentado, mas acaba voltando para o mercado de trabalho.
Ela informa, por exemplo, que hoje há mais de 70 mil ações na Justiça requerendo a desaposentação, que somente pode ser obtida por meio de decisão judicial. Ainda segundo a especialista, há atualmente mais de 500 mil aposentados no mercado de trabalho.
A matéria será analisada no Supremo por meio do Recurso Extraordinário (RE) 381367. Não há previsão de data para o julgamento.
Confira a entrevista no canal do STF no YouTube www.youtube.com/stf.


domingo, 2 de outubro de 2011

Relaxando

Depois de uma semana alucinada, um final de semana inteiro sem os livros. Foi necessário, o "stress" estava pegando....
Segunda-feira retomo com força total.
Desejo aos amigos uma ótima semana, com alto rendimento de estudos! Grande abraço!
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